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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 18 | 01/12/2025 | 2025-2028 | 2025 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Aldo Muller | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
Seja enviada indicação ao Poder Executivo Municipal para que, por meios legais, deixe de aplicar correção monetária anual sobre o IPTU, mantendo-se a previsão do Artigo 11, da Lei 1.203/17, que autoriza o Poder Executivo, à atualizar, anualmente, a planta de valores venais. Também, serve a presente, para que seja enviado ao Poder Executivo Municipal indicação para incluir nas isenções previstas no Artigo 170, V, do Código Tributário Municipal (Lei 1.203/17), os porões e outras edificações de subsolo, que não sejam utilizados como moradia, bem como para atividades comerciais. Por fim, para que revise a tabela do Anexo VII da Lei 842/11, aumentando as metragens das edificações sobre as quais incide a taxa de coleta de lixo. |
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Arquivos
| Indicação 18/2025 |
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Movimentação
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